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Politica de Meia-Entrada

De acordo com o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), a venda de meia-entrada está sujeita a disponibilidade da cota de 40% sobre o total de ingressos disponível para o jogo. Confira abaixo que tem direito a meia-entrada:

Estudantes: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao beneficio.

Idosos:Não houve mudanças, se tem idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).

Jovens com até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Portadores de necessidades especiais e acompanhante:Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: